Política de autoavaliação

A política de autoavaliação do PGF-UEM está definida no Regulamento do PGF da seguinte forma:

 

Artigo 16º – As políticas de autoavaliação do PGF-UEM devem captar os aspectos pertinentes a sua missão e seus objetivos, incluindo aqueles relativos à sua inserção social, econômica e cultural no âmbito local, regional, nacional e internacional.

  • – As políticas de autoavaliação do PGF-UEM serão regidas pela Resolução nº. 038/2019-CEP-UEM, por este Regulamento, pelas regulamentações vigentes na CAPES, ou por outras que venham a substituí-las.
  • 2º – A autoavaliação é um processo dinâmico, avaliativo, conceituado e autogerido pela comunidade acadêmica, com o objetivo principal de averiguar o estado da produção de pesquisa e de ensino do PGF-UEM e propor ações para aperfeiçoar o conjunto de suas atividades, a fim de alcançar os resultados esperados.
  • – O Conselho Acadêmico instituirá uma Comissão de Autoavaliação, composta por 4 membros dentre os docentes permanentes do PGF, um representante discente, dentre os estudantes de Mestrado ou Doutorado, e um técnico-administrativo, com mandato de 2 anos, sendo permitidas reconduções.
  • – A Comissão de Autoavaliação poderá incluir, a critério de seus membros, e com aprovação do Conselho Acadêmico, um membro externo à UEM como consultor ad hoc, para fins de produção de seus relatórios.
  • – A Comissão de Autoavaliação deverá reunir-se ao menos uma vez por semestre letivo.

 

Artigo 17º – São atribuições da Comissão de Autoavaliação:

I – Coletar, preparar e analisar dados relativos ao conjunto das atividades de pesquisa e ensino dos docentes e discentes do PGF-UEM, com base nos dados inseridos na Plataforma Sucupira, Currículo Lattes, e por meio de formulários próprios preenchidos pelos membros docentes e discentes do Programa;

II – Produzir relatórios regulares acerca do estado da produção acadêmica do PGF em consonância com o Documento da Área de Filosofia e demais documentos pertinentes à Avaliação dos Programas de Pós-Graduação no país;

III – Avaliar o planejamento estratégico do programa em relação com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UEM com vistas ao seu desenvolvimento futuro;

IV – Avaliar e propor políticas de internacionalização, de inserção social e regional, de ações afirmativas, de visibilidade e de formação para o Programa;

V – Realizar o acompanhamento dos egressos do PGF-UEM;

VI – Propor a implementação de ações que atendam aos aspectos identificados no processo de autoavaliação que necessitem de correções e aperfeiçoamentos.