O CONCEITO DE PLENITUDO POTESTATIS NO DIALOGUS III DE GUILHERME DE OCKHAM
Tipo: | Dissertação de Mestrado |
Título: | O CONCEITO DE PLENITUDO POTESTATIS NO DIALOGUS III DE GUILHERME DE OCKHAM |
Autor: |
Silva, Gustavo Felipe da |
Orientador: | Martins, José Antonio |
Linha de Pesquisa: | Metafísica e Conhecimento |
Resumo: | Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa dissertação visa investigar entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 – “tudo o que ligares” –, mas também na constituição Solitie do papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado dessa passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, na qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, na qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria, somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos. Através do uso dessas duas compreensões, Ockham, contrariamente ao conceito de plenitudo potestatis dos hierocratas, reduz a potestade regular do papa no governo temporal, a restringindo somente ao direito de pedir os bens temporais para o seu sustento e desempenho de seu ofício, e no governo espiritual, a tudo que por necessidade deve ser feito ou omitido, quanto aos bons costumes e às necessidades espirituais, em prol da utilidade comum. Nossa exposição pretende demonstrar como Ockham abordou o tema e estabeleceu uma proposta para as relações entre o governo espiritual e governo temporal no século XIV, de modo que não subjugou um governo sobre o outro, como fizeram outros autores que tomaram partido nesta discussão. Antes de tudo, Ockham delimitou o âmbito de atuação de cada governo, sobretudo, salvaguardando os direitos e liberdades. |
Palavras-chave: | Guilherme de Ockham. Dialogus III. Plenitudo potestatis. Teoria Política Medieval. Governabilidade |
Abstract: | In his III Dialogus, William of Ockham (1284? -1347?) develops a discussion on the plenitudo potestatis, that is, on the extent of papal power (potestas), both on ecclesiastical government and on temporal government, which is the competence of emperors, kings and princes. The research aims to investigate the five theses Ockham presented in his work Dialogus III and demonstrate what the thinker understands by plenitudo potestatis papalis. Specifically in a process of denying the central thesis regarding plenitudo potestatis, defended by the curialists, founded on the words of the evangelist Matthew 16:19 – “whatever you bind” –, but also on the constitution Solitie of pope Innocent III, which ensured a generalized understanding of Matthew's passage. The arguments presented by Ockham to examine the plenitudo potestatis papalis, are characterized in two ways, firstly which power the Pope possesses regularly, and which one he possesses in an extraordinary way, which would occur, only in case of necessity and in some specific cases. Through the use of these two categories, Ockham, contrary to the concept of plenitudo potestatis hierocratic, reduces the regular power of the pope in the temporal government, only to the right to ask for temporal goods for his sustenance and the performance of his office, and in the spiritual government, to whatever must be done or omitted by necessity, as to good customs and spiritual needs, for the benefit of the common good. Thus, restricting the exacerbated power defended by the hierocrats. Our work intends to demonstrate how Ockham approached the subject and established a proposal for the relations between spiritual government and secular government in the 14th century, in a way that did not subjugate one government over the other, as did other authors who took sides in the discussion. First, he delimited the scope of action of each government, especially, safeguarding the rights and liberties. |
Keywords: | William of Ockham. Dialogus III. Plenitudo potestatis. Medieval Political Theory. Governability |
Temas: | 1.Guilherme de Ockham. Dialogus III. 2.Plenitudo potestatis. 3.Teoria Política Medieval. 4.Governabilidade |
Língua: | Português |
Citação: | O CONCEITO DE PLENITUDO POTESTATIS NO DIALOGUS III DE GUILHERME DE OCKHAM. Gustavo Felipe da Silva- Maringá, PR, 2022. 105 f. |
Data: | 2022 |
Arquivo: | O CONCEITO DE PLENITUDO POTESTATIS NO DIALOGUS III DE GUILHERME DE OCKHAM. Gustavo Felipe da Silva- Maringá, PR, 2022. 105 f. |
Repositório | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA |